Vai contratar um crédito à habitação, mas não sabe que taxa escolher? Antes de mais, importa sublinhar que pode optar por uma das seguintes situações: Taxa variável, mista ou fixa. Qual é a diferença? Já lá vamos.
"Antes de avançar com o crédito precisa de ponderar que tipo de taxa prefere. Se a taxa variável, em que a prestação do seu crédito vai ser mais baixa no início. Mas em que corre o risco de ver a sua prestação aumentar durante o prazo do contrato. Ou se prefere pagar um valor mais elevado, pelo menos no início, mas tem a garantia que durante o prazo contratado este valor não sofre alterações", explica o Doutor Finanças.
Fique a par do que significa cada uma das três taxas, de acordo com a empresa especializada em finanças pessoais:
Taxa variável
"Em Portugal, a maioria dos contratos de crédito habitação estão associados à taxa Euribor a 6 meses. E isto implica que de seis em seis meses a sua prestação mensal seja revista. O valor desta taxa é mais baixo em relação aos praticados numa taxa fixa, pelo menos no início do contrato. Contudo, é preciso ter em consideração que a sua prestação poderá sofrer alterações significativas ao longo do prazo de crédito."
Taxa fixa
"Optando por uma taxa fixa o valor da sua prestação mensal irá manter-se sempre igual ao longo do contrato. Para que o banco chegue a um valor da sua taxa fixa terá de avaliar, tal como na taxa variável, o risco de conceder-lhe um crédito, o Loan-to-Value (rácio entre o valor do empréstimo e do imóvel), as garantias que dará e o risco de fixar esta taxa durante o prazo do seu contrato de crédito."
Taxa mista
"Esta taxa consiste na contratação de uma taxa fixa nos primeiros anos do contrato, que pode ser, por exemplo, um prazo de 5, 10 ou 15 anos, e após o período acordado passa para uma taxa variável. Isto significa que no primeiro período a sua prestação mensal é sempre igual, e após esse prazo terminar a sua prestação rege-se pela Euribor."
Fonte: Notícias ao Minuto