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O que pode declarar e deduzir no IRS das despesas com imóveis

A entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, se houver lugar a receber, são várias as deduções que pode fazer, entre elas as despesas com imóveis.

As despesas com imóveis são todos os gastos que teve, ao longo do ano, para arrendar a casa onde vive ou para fazer obras de reabilitação, embora neste último caso, para efeitos de dedução, só sejam considerados alguns imóveis. Em alguns casos também podem ser consideradas as despesas com o crédito habitação. De acordo com o Código do IRS (artigo 78.º - E), no que diz respeito aos encargos com imóveis, "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar."

Juros de empréstimos contratados até 2011

Podem deduzir-se no IRS despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Estas despesas são dedutíveis em 15%, até o limite de 296 euros, por agregado familiar.

No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir 450 euros.

Rendas ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano

Podem também ser deduzidas as despesas com rendas de imóveis para fins de habitação permanente, pagas ao abrigo do regime do arrendamento urbano, até ao limite de 502 euros.

No caso de famílias com rendimento coletável até 30 mil euros, este limite pode subir até 800 euros. Aplica-se também uma majoração do limite dedutível, até 1000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.

Despesas com reabilitação de imóveis

Os gastos que teve para reabilitar um imóvel de habitação também podem ser deduzidos. Estes encargos deduzem à coleta em 30% e têm um teto máximo de 500 euros de dedução.

O imóvel reabilitado não tem de ser para sua habitação permanente, isto é, pode comprar um imóvel, reabilitá-lo e vendê-lo logo depois, que, mesmo assim, vai poder deduzir as despesas na coleta do IRS.

Mas são apenas dedutíveis os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:

· Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;

· Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

Senhorios: o que podem deduzir?

Por outro lado, se tem uma casa a arrendar pode deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, desde que devidamente comprovadas. Como, por exemplo:

· Condomínio;

· Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

· Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras);

· Obras de manutenção e reparação;

· Pinturas exteriores e interiores;

· Gastos com limpezas e porteiros;

· Energia e manutenção de elevadores;

· Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central.

O senhorio pode também deduzir aqueles gastos suportados e pagos nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim, que não o arrendamento.

O que tenho de preencher na declaração?

Se tem despesas com imóveis, seja de arrendamento ou de empréstimo à habitação, deve de preencher o quadro 7 do anexo H da declaração de IRS.

Este anexo diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos com imóveis para a residência permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação.

Se teve gastos com imóveis, vale sempre a pena apresentá-los na sua declaração anual do IRS. Estas deduções vão maximizar as suas deduções à coleta, contribuindo para que pague menos imposto ou, melhor ainda, para que receba um pouco mais quando forem calculados os reembolsos do IRS.

Fonte: JN



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